A CIP (Contribuição de Iluminação Pública ) é taxa ou contribuição?

 
"Mas o certo é que é mais uma imposição que nos colocam goela abaixo"
Aumentam a arrecadação do municipio e nenhuma benesse traz para seu cidadão!
A contribuição de iluminação pública está prevista no artigo 149-A da Constituição da República, Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no artigo 150, I e III". LEIA MAIS...
 

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