Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral. LEIA MAIS

0 comentários
Write Down Your Responses